Na quarta-feira (17) o juiz de direito da Comarca de Buritis, Dr. João Henrique Bressan de Souza, devido à falta de resolução das irregularidades relacionadas às atividades de abate de animais no matadouro municipal de Buritis, concedeu um prazo final improrrogável de 30 dias para que tudo seja regularizado, sob pena de interdição.

O matadouro está localizado na zona rural de Buritis em uma propriedade arrendada pela Prefeitura, que é responsável pela administração do empreendimento. No local é feito o abate de bovinos e suínos, com a obtenção de carnes e derivados para o consumo da população local, sendo abatidos diariamente cerca de 18 animais (12 suínos e 6 bovinos).

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o matadouro vem operando de maneira irregular desde a sua criação, ou seja, sem as devidas licenças fornecidas pelo órgão ambiental competente. As operações para obtenção de carne e derivados originam vários resíduos como couros, sangue, ossos, gorduras entre outros, e possui elevado potencial poluidor.

De acordo com um relatório da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté, na área ao redor do matadouro há a deposição de diversas carcaças, vísceras e cascos a céu aberto, gerando uma intensa presença de urubus. “Estas deposições irregulares são altamente nocivas ao meio ambiente e a saúde pública, uma vez que podem ser fontes diversas de contaminação do solo, do ar, das águas subterrâneas e ainda da população humana e animal” alerta o documento.

Os problemas no matadouro não são de hoje. Em 2010 foi lavrado o primeiro auto de fiscalização, no qual houve a constatação de graves danos ambientais. Em 2011, nova fiscalização e nova lavratura de auto, em razão da continuidade das irregularidades apontadas. No ano seguinte (2012), foi realizada vistoria pelo IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), tendo sido novamente apontadas ocorrências sanitárias e de saúde pública. Em seguida uma inspeção da NUVISA (Núcleo de Vigilância em Saúde) constatou irregularidades na infraestrutura, apontando riscos à saúde e danos ao meio ambiente. Em 2014, um laudo pericial comprovou que os problemas persistem e que não foram adotadas as medidas necessárias.

De acordo com a prefeitura, o município atravessa uma grave crise financeira que não permite fazer os investimentos exigidos pelos órgãos ambientais e sanitários competentes. A assessoria jurídica da prefeitura informa que todos os animais que são encaminhados para o abatedouro são antes examinados por uma veterinária a fim de prevenir que animais doentes sejam sacrificados, e que ela também acompanha o abate. E também alega, “Ruim com o abatedouro, muito pior sem, já que caso interditada suas atividades, aí sim terá um retrocesso na medida em que haverá novamente o abate de animais de forma clandestina, feito as escondidas no mato, fazendas e estabelecimentos particulares sem a devida fiscalização sanitária.”

O juiz Dr. João Henrique Bressan de Souza reconheceu o direito da coletividade ao fundamentar a decisão no risco a saúde e nos danos ao meio ambiente, além do descumprimento das normas legais.

“Em que pese o pedido do Ministério Público para a interrupção das atividades de abate no matadouro, este juízo vislumbra, por ora, uma solução intermediária no sentido de conceder-se o prazo improrrogável de 30 dias para a adoção das providências cabíveis, sob pena de determinação de interrupção das atividades do abatedouro” informa a decisão, ressaltando que mesmo sendo uma atividade comercial que gera emprego e alimentos para o município, tais questões não são suficientes para a permanência da atividade de forma irregular, sem obediência as normas legais, de vigilância sanitária e ambientais.