O Ministério Público de Minas Gerais determinou que a prefeitura de Formoso (MG), cidade distante 123 km de Buritis, deve construir e inaugurar um abrigo para crianças até o dia 10 de maio. Formoso possui 8 mil habitantes e não conta com local de amparo e assistência para crianças e adolescentes abandonadas ou em situação de risco.
Um termo de ajustamento foi assinado entre o Ministério Público e o prefeito de Formoso Luiz Carlos da Silva. O documento, que é uma espécie de acordo extrajudicial, informa que até o dia 10 a cidade deve inaugurar o abrigo para as crianças. Caso a inauguração não aconteça, o prefeito deverá pagar do próprio bolso uma multa diária no valor de R$ 1 000,00.
Segundo o promotor de justiça de Buritis Rodrigo Ladeira, é dever do Poder Público proteger os direitos atinentes à infância e juventude, nos moldes do previsto pela lei federal nº 8 069/90. Para ele, o prefeito deve reconhecer a irregularidade de sua omissão, uma vez que afronta a política de atendimento do artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Das 7 crianças que estão atualmente amparadas na casa de passagem de Buritis, 3 são de Formoso. De acordo com o promotor, a quantidade de crianças da cidade que estão sendo amparadas em Buritis foi o motivo que o levou a tomar a iniciativa de cobrar do prefeito Luiz Carlos a instalação do abrigo na cidade.
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