O juiz de direito da Comarca de Buritis, Dr. Renato Polido Pereira, determinou na sexta-feira (20) a interrupção imediata das atividades do matadouro municipal.
Desde 2010, as atividades do abatedouro vêm sendo investigadas. Diante dos problemas constatados, o Ministério Público buscou diversas vezes resolver o problema, inclusive ofertando a oportunidade de firmar um termo de ajustamento de conduta com o Município, mas de acordo com o órgão, a proposta foi ignorada. Como os problemas não foram resolvidos, o Ministério Público se manifestou pela interdição do local.
Conforme documentado na ação, foram constatadas diversas irregularidades no abatedouro, como a ausência das licenças ambientais e sanitárias para realizar as atividades, efluentes lançados diretamente em valas improvisadas com pontos de vazamentos, descarte irregular de carcaças, vísceras e couros dos animais, aglomeração de animais que podem ser transmissores de doenças, poluição atmosférica em razão da emissão de dióxido de enxofre e dióxido de carbono, péssimas condições de higiene em estrutura física extremamente precária e inadequada, poço artesiano sem a devida outorga ambiental, entre outras.
Além disso, o matadouro vem operando de maneira irregular desde a sua criação. Relembre o caso Justiça dá 30 dias para regularização do matadouro municipal (17 de julho 2015)
De acordo com a decisão, fica determinado que o município de Buritis:
A) INTERROMPA IMEDIATAMENTE as atividades do matadouro municipal, abstendo-se de realizar abate de animais, sangria, salga de couros, limpeza de vísceras e carcaças, até que prove, com documentos hábeis, a obtenção das licenças ambientais e sanitárias;
B) INTERROMPA IMEDIATAMENTE o lançamento de efluentes líquidos não tratados ou rejeitos orgânicos no solo e corpos hídricos;
C) RECOLHA e DÊ a devida destinação final adequada, no prazo de 30 (trinta) dias, a todos os resíduos sólidos que estejam depositados irregularmente na área do matadouro municipal;
D) APRESENTE, no prazo de 90 (noventa) dias, um Plano de Recuperação da Área Degradada – PRAD, com detalhado cronograma de execução, contendo as medidas necessárias para promover a integral recuperação de todas as áreas degradadas existentes na área do matadouro municipal, especialmente as valas de armazenamento de efluentes.
“Ressalte-se que o descumprimento da presente decisão ensejará multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a contar da sua intimação. Nos termos do requerimento ministerial de fl. 380-v, para fins de dar cumprimento a esta decisão no tocante à interdição do matadouro, fica autorizada, desde já, a requisição de auxílio de força policial, caso necessário (art. 536, § 1º, do CPC).”
Em nota, a Prefeitura de Buritis se justifica dizendo que “a administração anterior ignorou e não atendeu as solicitações do Ministério Público”, e que “lamenta as consequências que irão fomentar o abate clandestino e o desemprego”.
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