Empresários de diversos segmentos se reuniram na tarde de terça-feira (07) com o Gabinete de Crise em busca de soluções para a manutenção do funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais, que serão fechados por causa da pandemia da Covid-19.

O evento aconteceu no auditório da prefeitura e foi mediado pelo prefeito Dr. Keny Soares. Participaram a presidente da Associação Comercial e Empresarial de Buritis, Nayana Machado e a secretária Municipal de Saúde, Mayara Antunes. O debate foi intenso e girou entorno das Deliberações 17 (medidas emergenciais) e 39 (Programa Minas Consciente) do Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, sendo a 17 mais rígida.

Buritis não havia aderido às medidas estabelecidas pelas deliberações do Comitê conforme recomendado pelo governo estadual, optando por um protocolo próprio criado pelo Gabinete de Crise. Porém, o chefe do executivo municipal se vê pressionado pelo Estado e pelo Ministério Público de Minas Gerais para acatar uma das duas deliberações, estando sujeito à responsabilização civil e criminal por seus atos, caso acarretem consequências para saúde pública. Com a vigência da Deliberação 39, a partir de segunda-feira (13) os comércios que não se enquadram nos serviços essenciais deverão ser fechados.

Os empresários em conjunto com a Associação Comercial entrarão com uma ação judicial contra o Decreto Municipal Nº 1101 de 02 de julho 2020. Eles esperam que o decreto seja derrubado liminarmente. Uma próxima reunião foi marcada para terça-feira (14) no Auditório da Prefeitura.

Os seguintes estabelecimentos não poderão mais funcionar:

  • Artigos de bomboniere e semelhantes
  • Artigos de iluminação
  • Artigos de cama, mesa e banho
  • Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
  • Tecidos e armarinho
  • Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Produtos de limpeza e conservação
  • Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
  • Brinquedos e artigos recreativos
  • Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
  • Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Veículos automotores
  • Peças e acessórios para veículos automotores
  • Pneumáticos e câmaras de ar
  • Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações – – – Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs
  • Artigos usados
  • Artigos esportivos, de camping e afins
  • Calçados
  • Artigos de viagem
  • Artigos de joalheria
  • Souvenires, bijuterias e artesanatos
  • Plantas, flores e artigos para animais (exceto comércio de animais vivos)
  • Bebidas (sem consumo no local)
  • Instrumentos musicais e acessórios
  • Objetos de arte e decoração
  • Tabacaria, armamentos, lubrificantes.