Na sexta-feira (2) a Polícia Civil de Buritis prendeu um homem que conduzia uma motocicleta com identificação adulterada. A motocicleta, uma CG Honda, além de está sem placa, tinha adulteração no número do chassi, impossibilitando a identificação do veículo. Em entrevista à Rádio Clube, 91,9 o delegado da Polícia Civil, Dr. Joel Inácio, alertou sobre uma alteração recente na lei que acaba abrangendo o alcance da lei que trata sobre o crime de adulteração.
Segundo o delegado, anteriormente a tipificação do crime de adulteração restringia apenas em adulterar ou remarcar o chassi, porém a nova redação da lei incluiu novos verbos como adquirir, transportar e conduzir. Foi este último ítem que fundamentou a prisão do indivíduo.
O delegado ainda explicou que na forma anterior da lei havia uma dificuldade de responsabilizar o condutor da adulteração, porém agora o ato de conduzir o veículo adulterado também está previsto na lei como crime, prescrito no artigo 311 do código penal.
O Dr. Joel alertou também sobre a prática ilegal de conduzir veículos adquiridos em leilões feitos pela justiça. O delegado observou que é comum pessoas adquirirem veículos como sucata e colocar em circulação, pois veículos adquiridos em leilão como sucata pode somente ser usado para reposição de peça, e em hipótese nenhuma pode ser colocado em circulação, pois não possui identificação. O crime para quem for pego conduzindo veículo com adulteração na identificação é de 3 a 6 anos de prisão.