A Câmara Municipal de Buritis rejeitou, na sessão realizada na noite de segunda-feira (23), as contas do ex-prefeito Dr. Keny Soares referentes ao exercício de 2019. A decisão foi tomada por 6 votos a 2.
Votaram pela rejeição das contas os vereadores Geldo da Mariquita (REP), que foi relator do projeto, Robertinho (Novo), Professor Alencar Apolinário (PODE), Dr. Fernando (PODE), Didé (PSDB) e Danilão da Funerária (PSDB). Pela aprovação votaram Professor Branquinho (PL) e Harley Prisco (PL).
Durante a votação, o relator Geldo da Mariquita disse: “Este voto não é movido por interesse pessoal, partidário ou disputas políticas. É movido pelo zelo com o dinheiro público, com a responsabilidade que tenho com a população que me elegeu, e com os princípios que regem a administração pública.”
As contas analisadas foram aprovadas por 2 votos a 1 pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). O relator do processo, conselheiro Wanderley Ávila, votou pela rejeição apontando que a realização de despesas acima dos créditos autorizados por fonte de recurso, no valor de R$ 1.493.427,76, contrariou a legislação orçamentária.
O voto do conselheiro Mauri Torres, que definiu o resultado, entendeu que os documentos apresentados pela defesa comprovaram que os valores foram remanejados por meio da Portaria nº 494/2019, ainda que os dados estivessem incorretos no sistema eletrônico do tribunal (Sicom). Com isso, o TCE-MG emitiu parecer prévio pela aprovação das contas, sem ressalvas.
Em nota enviada ao Mais Buritis, o ex-prefeito Dr. Keny Soares criticou a decisão da Câmara: “Ontem a Câmara Municipal de Buritis, no exercício de uma de suas funções, apreciou as contas do Executivo referente ao ano de 2019. Em sentido contrário ao claro entendimento do Tribunal de Contas de MG, que aprovou as contas, os vereadores em número de 06, reprovaram as contas. Mesmo que imbuídos de uma obrigação inerente ao cargo, ignoraram o entendimento técnico do TCE-MG. Também de forma contrária ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas não podem ser reprovadas pelos vereadores, estes decidiram pela reprovação. Por extensão às medidas defensivas já apresentadas, buscaremos a reparação exigida, frente ao visível equívoco cometido.”
De acordo com o advogado Marcos Aurélio, do departamento jurídico da Câmara Municipal, o caso ainda pode ter desdobramentos: “em tese, a reprovação das contas atrai a inelegibilidade”, como prevê a Lei da Ficha Limpa, que estabelece a possibilidade de o gestor ficar impedido de disputar eleições por oito anos. O advogado ressalta que essa consequência não é automática e dependerá de análise da Justiça Eleitoral, que avaliará a existência de elementos que justifiquem a aplicação da penalidade.