O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu na tarde de terça-feira (17) pela cassação dos mandatos do prefeito de Buritis, Rufino Clóvis Folador (PL), e da vice-prefeita Nilvia Prisco (Novo).

Por maioria de votos, a corte também determinou a inelegibilidade de Rufino Folador por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Além disso, foi definida a realização de novas eleições no município, após o encerramento das possibilidades de recurso nas instâncias ordinárias.

A decisão atende a um recurso apresentado pelo partido Podemos em Buritis, que alegou a prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos durante o processo eleitoral de 2024.

A disputa eleitoral no município foi marcada por acirrada concorrência entre as chapas lideradas por Pedro Paulo, do Podemos, e Rufino Folador, do PL. O resultado a favor de Rufino contou com uma diferença de apenas 62 votos.

Com essa decisão, o Tribunal reverte o entendimento da primeira instância, que anteriormente havia declarado apenas a inelegibilidade de Salvador Teixeira Mariano, atual secretário de Administração e Planejamento, também pelo período de oito anos.

O prefeito Rufino disse que irá recorrer da decisão.