Empresários de diversos segmentos se reuniram na tarde de terça-feira (07) com o Gabinete de Crise em busca de soluções para a manutenção do funcionamento de estabelecimentos considerados não essenciais, que serão fechados por causa da pandemia da Covid-19.
O evento aconteceu no auditório da prefeitura e foi mediado pelo prefeito Dr. Keny Soares. Participaram a presidente da Associação Comercial e Empresarial de Buritis, Nayana Machado e a secretária Municipal de Saúde, Mayara Antunes. O debate foi intenso e girou entorno das Deliberações 17 (medidas emergenciais) e 39 (Programa Minas Consciente) do Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais, sendo a 17 mais rígida.
Buritis não havia aderido às medidas estabelecidas pelas deliberações do Comitê conforme recomendado pelo governo estadual, optando por um protocolo próprio criado pelo Gabinete de Crise. Porém, o chefe do executivo municipal se vê pressionado pelo Estado e pelo Ministério Público de Minas Gerais para acatar uma das duas deliberações, estando sujeito à responsabilização civil e criminal por seus atos, caso acarretem consequências para saúde pública. Com a vigência da Deliberação 39, a partir de segunda-feira (13) os comércios que não se enquadram nos serviços essenciais deverão ser fechados.
Os empresários em conjunto com a Associação Comercial entrarão com uma ação judicial contra o Decreto Municipal Nº 1101 de 02 de julho 2020. Eles esperam que o decreto seja derrubado liminarmente. Uma próxima reunião foi marcada para terça-feira (14) no Auditório da Prefeitura.
Os seguintes estabelecimentos não poderão mais funcionar:
- Artigos de bomboniere e semelhantes
- Artigos de iluminação
- Artigos de cama, mesa e banho
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos
- Tecidos e armarinho
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
- Produtos de limpeza e conservação
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
- Brinquedos e artigos recreativos
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Veículos automotores
- Peças e acessórios para veículos automotores
- Pneumáticos e câmaras de ar
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1
- Cabeleireiros, manicure e pedicure
- Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações – – – Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs
- Artigos usados
- Artigos esportivos, de camping e afins
- Calçados
- Artigos de viagem
- Artigos de joalheria
- Souvenires, bijuterias e artesanatos
- Plantas, flores e artigos para animais (exceto comércio de animais vivos)
- Bebidas (sem consumo no local)
- Instrumentos musicais e acessórios
- Objetos de arte e decoração
- Tabacaria, armamentos, lubrificantes.
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