No lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa das Políticas de Adoção e da Convivência Familiar e Comunitária o apadrinhamento afetivo foi ressaltado como uma ação alternativa para beneficiar crianças abrigadas que têm remota chance de adoção.
Criado em algumas varas de infância do país e muitas vezes mantido em parceria com grupos de apoio à adoção e o Ministério Público, o apadrinhamento afetivo é direcionado a crianças em situação de risco. Outro alvo são crianças que foram retiradas de suas famílias por estarem em situação de risco e aguardam no abrigo a decisão da Justiça.
Muitas delas não recebem a visita de nenhum familiar. As regras do apadrinhamento afetivo variam conforme a vara de infância e instituições que as aplicam, mas a idéia básica é proporcionar à criança uma referência afetiva fora do abrigo em que vive. O padrinho ou madrinha é alguém que se compromete a visitar e passar os fins de semana, feriados e férias com a criança, além de acompanhar seus estudos, ir a festas escolares importantes e apoiar seus projetos de vida.
A disponibilidade afetiva do padrinho é avaliada em entrevistas com equipes de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Há também a possibilidade de visitas domiciliares.
Podem ser candidatos a padrinho ou madrinha todas as pessoas maiores de 18 anos, mas algumas instituições fazem a exigência do respeito à diferença de 16 anos entre a criança e o padrinho ou madrinha. Outra exigência que pode surgir para o candidato é a de não estar cadastrado no Juizado da infância e da Juventude para adoção.
O apadrinhamento não é guarda, tutela ou adoção, mas nada impede que se transforme em adoção se os padrinhos assim desejarem. Em Buritis, temos a Casa da Passagem, sob os cuidados da Prefeitura Municipal, e fiscalização do Ministério Público e Poder Judiciário.
Reflita esta ideia! Ela é nobre e faz bem a todos.
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