A Prefeitura de Buritis está impedida de nomear, convocar e dar posse aos aprovados no concurso público realizado em novembro do ano passado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da medida. A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira (22) pelo juiz Gustavo Obata Trevisan da Vara Única da Comarca de Buritis, que atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
O juiz determinou ainda o bloqueio dos bens do prefeito Dr. Keny Soares Rodrigues, do vice-prefeito Rufino Clóvis Folador, e do secretário de administração Antonino Rodrigues de Sousa Júnior, no valor de R$ 296.404,27 para cada réu, para fins de reparação ao patrimônio público. A decisão tem caráter liminar (provisório), cabendo recurso.
A ação de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público alega ilegalidade no processo licitatório na contratação da FUCAP Consultoria e Assessoria Pública, mencionando ainda descumprimentos contratuais pela empresa, comprometendo a segurança do certame, havendo desorganização, ferindo a confiabilidade e segurança atribuída ao concurso público municipal.
Na ação, são apontados supostos atos de improbidade administrativa dos réus, prejuízos ao erário e atos que atentam aos princípios da Administração Pública, indicando a empresa responsável pelo certame como a beneficiária, motivos que levaram o MP a requerer a suspensão.
O prefeito Dr. Keny Soares disse que a equipe jurídica está analisando o caso para recorrer às instâncias superiores. De modo particular, o prefeito discordou da decisão, afirmando que não houve atitude ilícita por parte da prefeitura, e que tudo que foi feito no concurso desde a etapa de licitação até a aplicação das provas foi esclarecido nos autos do processo. Disse ainda que cabe respeitar a decisão e recorrer, prestando os esclarecimentos devidos para reverter a situação.
A ação tramita sob o número 5000115-13.2020.8.13.0093. Os réus foram intimados para apresentarem defesa prévia.
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