Entrou em vigor no sábado (20) o novo decreto municipal com o objetivo de frear os casos de Covid-19 em Buritis. A medida vale por 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período no caso de agravamento de contágio do vírus. A determinação segue as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde. A região Noroeste de Minas regrediu para onda vermelha devido ao aumento de contágio da doença e a lotação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados para o tratamento da Covid-19.

Conforme as novas normas, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e similares não podem disponibilizar mesas em seus ambientes. Eles devem adotar o sistema delivery e drive-thru, ou seja, os clientes não poderão consumir alimentos nos estabelecimentos comerciais. Além dessa restrição, o horário de funcionamento também foi limitado para às 00h.

Os restaurantes só podem funcionar das 11h às 15h com lotação máxima de 50% da capacidade total do ambiente. A quantidade de pessoas por mesa também é uma das orientações a serem seguidas pelos proprietários, não podendo ultrapassar dois clientes, ou quatro sendo da mesma família. O espaçamento entre as mesas deve ser de 2 metros.

Os demais estabelecimentos comerciais devem obedecer o limite de pessoas no mesmo ambiente que é de 40% da sua capacidade total conforme o alvará de funcionamento, a fim de evitar aglomerações.

As agências bancárias, casas lotéricas e similares devem fazer marcações no chão e nas cadeiras limitando em 2 metros a distância entre uma pessoa e outra.

O decreto proíbe ainda qualquer tipo de atividade festiva e esportiva no município. No caso das Igrejas, a limitação de pessoas é de 40% da capacidade total do local, incluindo os colaboradores nas celebrações.

Os salões de beleza e clínicas de estética estão permitidos, porém, só podem atender os clientes com horário marcado. As academias devem respeitar o espaço entre as pessoas que é de 4 metros quadrados. Os hotéis, pensões e outros também terão que se adequar às novas medidas. A ocupação máxima deve ser de 50% da sua capacidade total.

Em todos os casos, o uso de máscara é indispensável. Os donos de estabelecimentos comerciais terão que disponibilizar ao menos um funcionário para realizar a higienização dos clientes com álcool em gel ou álcool 70% na entrada e saída. O decreto vale para todo o município, incluindo suas vilas e distritos.

O estabelecimento que descumprir as medidas será multado, e em caso de reincidência, poderá ter o alvará de funcionamento suspenso por dez dias.

Leia abaixo o decreto na íntegra.