A lei 12.305 determina que todos os responsáveis devem garantir o retorno das pilhas e baterias após o uso pelo consumidor de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana. Para isso, podem disponibilizar postos de entrega ou atuar em parceria com cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que os consumidores devem devolver pilhas e baterias usadas aos comerciantes ou distribuidores, que por sua vez irão devolvê-las aos fabricantes ou importadores. Esses serão os responsáveis pela destinação ambientalmente correta a ser dada esses produtos, de acordo com regras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, com aquelas estabelecidas pelo município para gestão dos resíduos sólidos.
Ainda que atualmente o avanço tecnológico tenha levado à fabricação de pilhas com baixos níveis de metais nocivos — mercúrio, cádmio e chumbo —, descartá-las no lixo comum pode levá-las a liberar esses componentes tóxicos em lixões ou aterros sanitários e contaminar o solo, os cursos de água e os lençóis freáticos.
O mais recomendável é encaminhar pilhas e baterias para a reciclagem ou para um aterro industrial, pois nos aterros sanitários, com a exposição ao sol e à chuva, as pilhas se oxidam e se rompem, levando seus componentes a uma contaminação que pode atingir a flora, a fauna e — pela cadeia alimentar — o homem.
Esse perigo é grande se for levada em conta a estimativa de 1,2 bilhão de pilhas e 800 mil baterias consumidas anualmente, segundo a Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).