Os pré-candidatos a prefeito de Buritis participaram de uma reunião a convite do Promotor de Justiça, Júlio César de Oliveira Miranda que repassou instruções a fim de evitar campanha eleitoral antes do período determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dia 16 de agosto. O encontrou ocorreu na manhã de quarta-feira (06) no Salão do Tribunal do Júri em Buritis.
Participaram os pré-candidatos, Camila Silva de Almeida (atual vereadora), Keny Soares Rodrigues (atual prefeito) e João Flávio Apolinário Braga (ex-vice prefeito). Cada convidado pôde chamar um acompanhante.
Segundo Júlio Miranda, desde o início de março, a promotoria instaurou procedimento de projeto social, que visa prevenir e combater qualquer tipo ilícito eleitoral que possa ocorrer. Na reunião foram debatidos limites éticos e morais entre os pré-candidatos. Ficou firmado que todos devem retirar qualquer tipo de campanha extemporânea nas redes sociais, inclusive impulsionamentos virtuais e adesivos. A medida serve também para os apoiadores que realizaram postagens do tipo.
Não sendo feita a retirada do material divulgado e caso ocorra novas publicações, serão objeto de investigação e representação pelo Ministério Público. Apesar da reunião ter sido somente com os pré-candidatos a prefeito, o promotor lembra ainda que o mesmo serve para os que desejam disputar uma cadeira no legislativo, ou seja, os pré-candidatos a vereadores.
“Nesse momento o que a legislação permite é o debate de ideias, é a exposição daquilo que se almeja para o seu município. Pode divulgar seus atos parlamentares, pode divulgar aquilo que pensa para uma determinada localidade e determinado distrito. Você pode criticar aquilo que porventura tenha sido feito ou deixado de ser feito” explicou Júlio Miranda em entrevista ao Jornal da Clube
Já o pedido de voto, mesmo que seja de forma disfarçada é ilegal e cabe punição.
“Aquilo que a gente tem visto nas redes sociais, as hashtags, o número, a indução de que vai votar naquele pré-candidato, isso tudo se chama propaganda extemporânea e é punido pela Justiça Eleitoral” completou
De acordo com Júlio Miranda, o apoiador de determinado pré-candidato que desobedecer e realizar campanha antecipada ou ser o destinatário da mesma, pode ser punido com aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da propaganda que esteja fazendo.
Diante da gravidade da propaganda, pode configurar em abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação. Com isso o pré-candidato corre o risco de ficar inelegível e não poderá participar da disputa eleitoral.
Na quarta-feira (13) Júlio Miranda se reúne com pré-candidatos a prefeito em Formoso-MG, que também é atendido pela Comarca de Buritis para debater o mesmo assunto.
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