Quem procurar a Secretaria Municipal de Fazenda para liquidar tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2019 poderá realizar o pagamento com redução de 90% do valor referente a multas, juros e correção monetária.
A concessão do desconto decorre da Lei Complementar Municipal nº 143 de 30 de setembro de 2020, proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal. O prazo para o pagamento com a dedução começou em 15 de setembro, se estendendo até 15 de dezembro. A quitação do débito pode ser realizada em até 2 parcelas.
O artigo 2º da lei, entretanto, reforça que não liquidar a dívida implicará em cobrança judicial, inscrita ou não na dívida ativa tributária ou não tributária.
Para informações complementares o contribuinte pode procurar o Setor de Tributos e Arrecadação na sede da Prefeitura de Buritis, situada na Av. Bandeirantes, 723, no Centro da cidade, ou telefonar para (38) 3662-3524.
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