Uma onda que assola as grandes metrópoles parece ter chegado a Buritis, a pichação. Um ato delitivo leve, mas que deixa marcas de vandalismo e de subversão impressas nos muros de nossa cidade. O jornal Folha do Vale contabilizou mais de 50 pichações entre paredes e muros, números que para Buritis é espantoso.
A maioria das pichações são declarações ofensivas, frases de protesto, insulto, assinaturas pessoais, ou até mesmo códigos que representam grupos específicos. São símbolos de difícil interpretação, é como se fosse um alfabeto particular desses infratores, que usam muros e paredes alheios, como se fosse uma folha de papel.
Pichar é crime previsto no artigo 65 da a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Outra lei que vigora contra esse tipo de conduta é a lei 12.408/11, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. Essa lei estabelece que pessoas com menos de 18 anos não podem mais comprar tinta spray e que embalagens aerossol só serão vendidas para maiores portando a carteira de identidade. A proibição é válida para todo o país.
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